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Vasco Freitas

Professor Catedrático (Construções) do Departamento de Engenharia Civil FEUP. Diretor do Laboratório de Física das Construções – FEUP. Membro Conselheiro da Ordem dos Engenheiros. Autor ou Coautor de cerca de 400 publicações científicas e Consultor nos seguintes domínios: Comportamento Higrotérmico, Patologia e Reabilitação de edifícios

 
 

A reabilitação energética de edifícios de habitação exige uma abordagem essencialmente passiva – A regulamentação e a prática de utilização

A regulamentação portuguesa no domínio do comportamento térmico dos edifícios está enquadrada por Diretivas Europeias. A partir de 1 de julho far-se-á a transposição da Diretiva (EU) 2018/844, que dá ênfase ao parque habitacional existente e à sua renovação, incluindo a preocupação com aspetos relacionados com o caminho para energia quase nula (nearly zero energy buildings), a precariedade energética (fuel poverty), a salubridade dos edifícios (healthy buildings) e a sustentabilidade (recursos naturais low carbon). A Portaria n.º 98/2019 define a data de início (1 de janeiro de 2021) e os critérios de aplicação das exigências para edifícios com necessidades quase nulas de energia (NZEB) e o Decreto-Lei n.º 95/2019 abre a possibilidade de uma maior flexibilização para a reabilitação de edifícios. O Decreto-Lei n.º 95/2019 é aplicável aos edifícios predominantemente de uso habitacional, isto é, com mais de 50% da área afeta à habitação, construídos antes de 1990, ano de entrada em vigor do primeiro regulamento da Térmica. No entanto, a aplicação deste regime limita-se àquelas intervenções em que se verifiquem incom-patibilidades de ordem técnica e funcional e pressupõe (exige) que os técnicos envolvidos, face ao diagnóstico efetuado, justifiquem as incompatibilidades. O Decreto-Lei n.º 95/2019 assenta em princípios fundamentais da proteção do existente, sustentabilidade ambiental e melhorias proporcionais e progressivas, e oferece uma via alternativa, mantendo o modelo de certificação e cálculo atual, mas propondo uma metodologia simplificada. Na reabilitação de edifícios de habitação é crucial ter em atenção o consumo efetivo de energia das famílias para aquecimento e arrefecimento e não seguir uma abordagem teórica não realista. Deve atender-se à especificidade da reabilitação e à necessidade de preservação de edifícios ou conjuntos com valor patrimonial ou com interesse construtivo. Uma abordagem que implique transformar os edifícios residenciais em complexos mecanismos, de difícil manutenção, não é aceitável quando na prática essa abordagem não conduz nem à redução do consumo de energia nem à minimização do desconforto. Nesta comunicação pretende-se evidenciar a importância de uma abordagem essencialmente passiva na reabilitação energética de edifícios que atenda à prática de utilização.

 



 

 

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